Artigo 100 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoArt. 100
Só póde ser eleito Presidente da Republica, ou Senador, o brasileiro nato, alistado eleitor, maior de trinta e cinco annos.
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoSó póde ser eleito Presidente da Republica, ou Senador, o brasileiro nato, alistado eleitor, maior de trinta e cinco annos.