Artigo 1º da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Codigo regula, em todo o paiz, o alistamento eleitoral, e as eleições federaes, estaduaes e municipaes.
Art. 1º
Os eleitores já alistados continuarão a exercer o direito de voto, em quaesquer eleições, nos seus actuaes domicilios eleitoraes, resalvado o direito de requererem transferencia do titulo para o logar onde tiverem domicilio civil.