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Artigo 1º da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935

Modifica o Codigo Eleitoral

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Art. 1º

Este Codigo regula, em todo o paiz, o alistamento eleitoral, e as eleições federaes, estaduaes e municipaes.

Art. 1º

Os eleitores já alistados continuarão a exercer o direito de voto, em quaesquer eleições, nos seus actuaes domicilios eleitoraes, resalvado o direito de requererem transferencia do titulo para o logar onde tiverem domicilio civil.

Art. 1º da Lei 48 /1935