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Artigo 2º da Lei de 7 de Junho de 1892

Approva o tratado de arbitramento, concluído em Washington em 28 de abril de 1890, entre o Brazil e vários Estados americanos.

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Art. 2º

Ficam revogadas as disposições em contrario. Capital Federal, 7 de julho de 1892, 4º da Republica. Floriano Peixoto. Serzedello Corrêa.

Art. 2º da Lei /1892