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Artigo 2º da Lei nº 4.794 de 20 de Outubro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 120.000.000 (cento e vinte milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a visita ao Brasil, em caráter oficial, de Suas Altezas Reais o Grão-Duque e a Grã-Duquesa de Luxemburgo.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.794 /1965