Artigo 3º da Lei nº 4.793 de 20 de Outubro de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros) para atender a despesas com reparos de navios.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.