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Artigo 3º da Lei nº 4.793 de 20 de Outubro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros) para atender a despesas com reparos de navios.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.793 /1965