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Artigo 1º da Lei nº 4.793 de 20 de Outubro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros) para atender a despesas com reparos de navios.

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Art. 1º

É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros), para atender a despesas com reparo de navios.

Parágrafo único

O crédito especial de que trata o presente artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 1º da Lei 4.793 /1965