Artigo 12 da Lei nº 4.789 de 14 de Outubro de 1965
Dispõe sôbre o Serviço Nacional de Recenseamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As despesas, de qualquer natureza, decorrentes da execução desta Lei, continuam a correr à conta dos recursos orçamentários do IBGE.