Artigo 3º da Lei nº 4.786 de 6 de Outubro de 1965
Concede isenção de impostos para importação de bens destinados ao desenvolvimento da indústria mecânica de precisão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede isenção de impostos para importação de bens destinados ao desenvolvimento da indústria mecânica de precisão.
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