Artigo 7º da Lei nº 4.784 de 28 de Setembro de 1965
Define a competência dos Estados para a cobrança do impôsto sôbre vendas e consignações.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam revogadas a Lei número 4.299, de 23 de dezembro de 1963 , e demais disposições em contrário.