Artigo 4º da Lei nº 4.784 de 28 de Setembro de 1965
Define a competência dos Estados para a cobrança do impôsto sôbre vendas e consignações.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O disposto nesta Lei aplica-se aos casos pendentes de decisão administrativa ou judicial, decorrentes da aplicação da Lei nº 4.299, de 23 de dezembro de 1963 , ... VETADO.