Artigo 3º da Lei nº 4.784 de 28 de Setembro de 1965
Define a competência dos Estados para a cobrança do impôsto sôbre vendas e consignações.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
VETADO.
Define a competência dos Estados para a cobrança do impôsto sôbre vendas e consignações.
Acessar conteúdo completoVETADO.