JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 4.783 de 28 de Setembro de 1965

Autoriza a abertura ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores de crédito especial para o custeio dos vencimentos e vantagens dos servidores da Fundação Brasil Central.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 4.783 /1965