Artigo 4º da Lei nº 4.783 de 28 de Setembro de 1965
Autoriza a abertura ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores de crédito especial para o custeio dos vencimentos e vantagens dos servidores da Fundação Brasil Central.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.