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Artigo 1º da Lei nº 4.783 de 28 de Setembro de 1965

Autoriza a abertura ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores de crédito especial para o custeio dos vencimentos e vantagens dos servidores da Fundação Brasil Central.

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Art. 1º

Fica autorizada a abertura, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 337.828.560 (trezentos e trinta e sete milhões, oitocentos e vinte e oito mil, quinhentos e sessenta cruzeiros), destinado ao custeio, no exercício financeiro de 1965, dos vencimentos e vantagens dos servidores da Fundação Brasil Central, enquadrados na forma das Leis ns. 4.242, de 17 de julho de 1963 , e 4.345, de 26 de junho de 1964 , e do Decreto nº 54.224, de 1º de setembro de 1964.

Art. 1º da Lei 4.783 /1965