Lei nº 4.775 de 22 de Setembro de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º da Lei nº 2.341, de 22 de novembro de 1954, que autoriza o Poder Executivo a financiar operações imobiliárias realizadas pelo Clube Naval.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu saciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Art. 1º
É prorrogado até 30 de junho de 1970 o prazo estabelecido no art. 2º da Lei nº 2.341, de 22 de novembro de 1954, que autoriza o Poder Executivo a financiar operações imobiliárias realizadas pelo Clube Naval.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Paulo Bosísio Eduardo Lopes Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1965