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Lei nº 4.774 de 15 de Setembro de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede pensão especial a Paulo Soares, ex-servidor do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

É concedida a Paulo Soares, ex-servidor do Ministério da Guerra, a pensão especial de Cr$ 66.000 (sessenta e seis mil cruzeiros) mensais.

Art. 2º

A despesa com o pagamento da pensão concedida por esta lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. Castello Branco Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1965

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