Lei nº 4.774 de 15 de Setembro de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial a Paulo Soares, ex-servidor do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Art. 1º
É concedida a Paulo Soares, ex-servidor do Ministério da Guerra, a pensão especial de Cr$ 66.000 (sessenta e seis mil cruzeiros) mensais.
Art. 2º
A despesa com o pagamento da pensão concedida por esta lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. Castello Branco Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1965