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Artigo 6º da Lei nº 4.772 de 15 de Setembro de 1965

Dispõe sôbre a transferência de cargos e dos respectivos servidores do Escritório técnico da Cidade Universitária, da Universidade do Brasil, para o Quadro do Pessoal - Parte Permanente, do Departamento Administrativo do Serviço Público e vice-versa, e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 4.772 /1965