Artigo 6º da Lei nº 4.772 de 15 de Setembro de 1965
Dispõe sôbre a transferência de cargos e dos respectivos servidores do Escritório técnico da Cidade Universitária, da Universidade do Brasil, para o Quadro do Pessoal - Parte Permanente, do Departamento Administrativo do Serviço Público e vice-versa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.