Artigo 50 da Lei nº 4.771 de 15 de Setembro de 1965
Institui o novo Código Florestal.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Esta Lei entrará em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação, revogados o Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934 (Código Florestal) e demais disposições em contrário. (Art. 48 renumerado pela Lei nº 7.803, de 18.7.1989)