Artigo 36 da Lei nº 4.771 de 15 de Setembro de 1965
Institui o novo Código Florestal.
Acessar conteúdo completoArt. 36
O processo das contravenções obedecerá ao rito sumário da Lei n. 1.508 de l9 de dezembro de 1951 , no que couber.
Institui o novo Código Florestal.
Acessar conteúdo completo O processo das contravenções obedecerá ao rito sumário da Lei n. 1.508 de l9 de dezembro de 1951 , no que couber.