JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 da Lei nº 4.771 de 15 de Setembro de 1965

Institui o novo Código Florestal.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

Os funcionários florestais, no exercício de suas funções, são equiparados aos agentes de segurança pública, sendo-lhes assegurado o porte de armas.

Art. 24 da Lei 4.771 /1965