JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 da Lei nº 4.771 de 15 de Setembro de 1965

Institui o novo Código Florestal.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

A fiscalização e a guarda das florestas pelos serviços especializados não excluem a ação da autoridade policial por iniciativa própria.

Art. 23 da Lei 4.771 /1965