Artigo 6º da Lei nº 4.770 de 15 de Setembro de 1965
Dispõe sôbre a assistência financeira do Govêrno Federal a Estados e Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.