Artigo 22 da Lei nº 4.769 de 9 de Setembro de 1965
Dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico de Administração, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico de Administração, e dá outras providências.
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