JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 4.767 de 30 de Agosto de 1965

Promove os Militares Veteranos da Segunda Guerra Mundial, licenciados do serviço ativo e incluídos na reserva não remunerada.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

As promoções com base nesta Lei não importam em qualquer vantagem pecuniária.

Art. 7º da Lei 4.767 /1965