Artigo 7º da Lei nº 4.767 de 30 de Agosto de 1965
Promove os Militares Veteranos da Segunda Guerra Mundial, licenciados do serviço ativo e incluídos na reserva não remunerada.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As promoções com base nesta Lei não importam em qualquer vantagem pecuniária.