Artigo 5º da Lei nº 4.767 de 30 de Agosto de 1965
Promove os Militares Veteranos da Segunda Guerra Mundial, licenciados do serviço ativo e incluídos na reserva não remunerada.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
É assegurada a promoção "post mortem", requerida pelos familiares ou dependentes do militar falecido.