Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei nº 4.767 de 30 de Agosto de 1965

Promove os Militares Veteranos da Segunda Guerra Mundial, licenciados do serviço ativo e incluídos na reserva não remunerada.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Não será promovido o militar que:

a

estiver sujeito a processo no fôro civil ou militar, ou cumprindo pena;

b

desempenhar na vida civil atividades incompatíveis com a sua qualidade de oficial e graduado da Reserva das Fôrças Armadas;

c

professar doutrinas nocivas à disciplina e à ordem pública, ou adotar princípios contrários às instituições sociais e políticas reinantes no País;

d

incorrer em falta que desabone a sua qualidade de oficial ou graduado da Reserva das Fôrças Armadas.