Artigo 13 da Lei nº 4.767 de 30 de Agosto de 1965
Promove os Militares Veteranos da Segunda Guerra Mundial, licenciados do serviço ativo e incluídos na reserva não remunerada.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Revogam-se as disposições em contrário. (Incluído pela Lei nº 5.426, de 1968)