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Artigo 13 da Lei nº 4.767 de 30 de Agosto de 1965

Promove os Militares Veteranos da Segunda Guerra Mundial, licenciados do serviço ativo e incluídos na reserva não remunerada.

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Art. 13

Revogam-se as disposições em contrário. (Incluído pela Lei nº 5.426, de 1968)

Art. 13 da Lei 4.767 /1965