Artigo 11 da Lei nº 4.767 de 30 de Agosto de 1965
Promove os Militares Veteranos da Segunda Guerra Mundial, licenciados do serviço ativo e incluídos na reserva não remunerada.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os Ministérios Militares expedirão normas referentes ao processamento do constante na presente Lei.