Artigo 3º da Lei nº 4.764 de 30 de Agosto de 1965
Concede a inclusão da Escola de Serviço Social, anexa à Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.