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Artigo 2º da Lei nº 4.764 de 30 de Agosto de 1965

Concede a inclusão da Escola de Serviço Social, anexa à Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.764 /1965