Artigo 2º da Lei nº 4.764 de 30 de Agosto de 1965
Concede a inclusão da Escola de Serviço Social, anexa à Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.