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Artigo 1º da Lei nº 4.764 de 30 de Agosto de 1965

Concede a inclusão da Escola de Serviço Social, anexa à Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.

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Art. 1º

É concedida a inclusão, nos têrmos do art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 , combinado com o Art. 15 da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953 , da Escola de Serviço Social, anexa à Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, entre os estabelecimentos de ensino superior subvencionados pelo Govêrno Federal, a que se refere o art. 16 da Lei nº 1.25 4 citada, correspondendo-lhe a subvenção anual de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).

Art. 1º da Lei 4.764 /1965