Artigo 4º da Lei nº 4.759 de 20 de Agosto de 1965
Dispõe sôbre a denominação e qualificação das Universidades e Escolas Técnicas Federais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre a denominação e qualificação das Universidades e Escolas Técnicas Federais.
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