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Artigo 1º da Lei nº 4.758 de 19 de Agosto de 1965

Altera dispositivo da Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964 que aprovou o Orçamento Geral da União para o Exercício de 1965.

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Art. 1º

Ficam alteradas, na forma que se segue, as dotações constantes do Anexo 4.0.00 - Poder Executivo, Subanexo 4.21.00 - Ministério da Saúde, do Orçamento Geral da União, aprovado pela Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964: 4.21.03 - COMISSÃO NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO
Categoria Econômica ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA Em milhares de Cruzeiros
Cr$
3.0.0.0 Despesas correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.4.0 Encargos Diversos 12.208
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.2.0 Serviços em Regime de Programação Especial:
1) Manutenção do Centro de Informações e Coordenação de problemas alimentares. 27.816
4.21.16 - Serviço Nacional do Câncer
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.2.0.0 Transferências correntes
3.2.1.0 Subvenções Sociais
3.2.1.6 Instituições Diversas 700.000
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.1.0 Obras Públicas
4.1.1.3 Prosseguimento e conclusão de obras:
1) Instituto Nacional de Câncer, no Rio de Janeiro - Guanabara 300.000
4.21.17 - Serviço Nacional de Doenças Mentais
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.3.0.0 Transferências de Capital
4.3.2.0 Auxílios para obras públicas
4.3.2.2 Entidades Estaduais
2) Para ampliação de serviços psiquiátricos em unidades hospitalares, nos Estados e Territórios -0-
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.3.0.0 Transferências de Capital
4.3.2.0 Auxílios para obras públicas
4.3.2.2 Entidades Estaduais
2) Para manutenção de serviços psiquiátricos em unidades hospitalares, nos Estados e Territórios 194.000
4.21.19 - Serviço Nacional de Educação Sanitária
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.4.0 Encargos Diversos 12.330
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.2.0 Serviços em Regime de Programação Espacial:
1) Desenvolvimento da educação sanitária no Território Nacional, inclusive despesas com formação e treinamento de pessoal (...) 59.220
4.21.20 - Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.4.0 Encargos Diversos 38.200
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.2.0 Serviços em Regime de Programação Especial:
1) Para intensificação da Campanha Contra o uso de tóxico dos serviços de fiscalização de drogas e medicamentos e manutenção do laboratório Central de Contrôle de Drogas e Medicamentos 31.800
4.21.21 - Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.3.0 Serviços de Terceiros 4.870
3.1.4.0 Encargos Diversos 6.850
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.4.0 Material Permanente 7.190
4.21.22 - Serviço Nacional de Lepra
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.1.0 Subvenções Sociais
3.2.1.6 Instituições Diversas
2) Para reparos, instalações de equipamentos em preventórios para filhos sadios de lázaros em todo e País, através da federação das Sociedades de Assistência aos Lázaros e defesas Contra a Lepra ... - 0-
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.1.0 Subvenções Sociais
3.2.1.6 Instituições Diversas
2) Para reparos em Preventórios de filhos sadios de Lázaros, em todo o Território Nacional, inclusive, instalação e aquisição de equipamentos, aparelhamento e material permanente através da Federação das Sociedades de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra 76.000
4.21.24 - Serviço de Saúde dos Portos
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.4.0 Encargos Diversos 44.126
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.2.0 Serviços em Regime de Programação Especial:
1) Execução de programa de inspeção e desinfecção de aeronaves e embarcações, aquisições de lanchas, motores e equipamentos, inclusive despesas com aparelhamento das oficinas de reparos 9.000
4.21.25 - Instituto Oswado Cruz
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.4.0 Encargos Diversos 189.095
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.2.0 Serviços em Regime de Programação Especial:
1) Despesas de qualquer natureza com a realização de pesquisas e investigações científicas e tecnológicas, inclusive fabricação de produtos biológicos, exceto obras 309.405
Art. 1º da Lei 4.758 /1965