Artigo 2º da Lei nº 4.756 de 18 de Agosto de 1965
Concede isenção de impostos, taxa e emolumentos para um automóvel doado a Edson Arantes do Nascimento pela firma "Auto Hennekg", de Müchen, Alemanha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.