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Artigo 2º da Lei nº 4.756 de 18 de Agosto de 1965

Concede isenção de impostos, taxa e emolumentos para um automóvel doado a Edson Arantes do Nascimento pela firma "Auto Hennekg", de Müchen, Alemanha.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.756 /1965