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  3. Lei 4.752 de 13 de Agosto de 1965

Coração para favoritarLei 4.752 de 13 de Agosto de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Brasília, 13 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

Fica revigorado o art. 40 da Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963 , que autorizou o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial até o limite de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), para o custeio das despesas de instalação e andamento dos serviços e obras a cargo do Departamento Nacional de Obras contra as Sêcas.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Octávio Gouveia de Bulhões Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.1965