JurisHand AI Logo
|

Lei nº 4.752 de 13 de Agosto de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revigora o art. 40 da Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, que autorizou o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de até Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

Fica revigorado o art. 40 da Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963 , que autorizou o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial até o limite de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), para o custeio das despesas de instalação e andamento dos serviços e obras a cargo do Departamento Nacional de Obras contra as Sêcas.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Octávio Gouveia de Bulhões Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.1965

Lei nº 4.752 de 13 de Agosto de 1965 | JurisHand AI Vade Mecum