Artigo 6º da Lei nº 4.750 de 23 de Agosto de 1965
Dispõe sôbre financiamento de papel de imprensa, cria o Grupo Executivo da Indústria do Livro - GEIL - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O prazo de resgate dos financiamentos será de 3 (três) anos, a contar da data da assinatura dos respectivos contratos, adotados os juros e comissões de praxe cobrados pelo Banco do Brasil S. A. nas transações de sua Carteira de Crédito Geral, reputando-se ditos juros e comissões em favor daquele estabelecimento.