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Artigo 6º da Lei nº 4.750 de 23 de Agosto de 1965

Dispõe sôbre financiamento de papel de imprensa, cria o Grupo Executivo da Indústria do Livro - GEIL - e dá outras providências.

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Art. 6º

O prazo de resgate dos financiamentos será de 3 (três) anos, a contar da data da assinatura dos respectivos contratos, adotados os juros e comissões de praxe cobrados pelo Banco do Brasil S. A. nas transações de sua Carteira de Crédito Geral, reputando-se ditos juros e comissões em favor daquele estabelecimento.

Art. 6º da Lei 4.750 /1965