Artigo 22 da Lei nº 4.750 de 23 de Agosto de 1965
Dispõe sôbre financiamento de papel de imprensa, cria o Grupo Executivo da Indústria do Livro - GEIL - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Ficam revogadas a Resolução nº 1-62, de 23 de março de 1962, do extinto Conselho de Ministros, a Lei nº 4.442, de 29 de outubro de 1964, e demais disposições em contrário.