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Artigo 22 da Lei nº 4.750 de 23 de Agosto de 1965

Dispõe sôbre financiamento de papel de imprensa, cria o Grupo Executivo da Indústria do Livro - GEIL - e dá outras providências.

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Art. 22

Ficam revogadas a Resolução nº 1-62, de 23 de março de 1962, do extinto Conselho de Ministros, a Lei nº 4.442, de 29 de outubro de 1964, e demais disposições em contrário.

Art. 22 da Lei 4.750 /1965