Artigo 20 da Lei nº 4.750 de 23 de Agosto de 1965
Dispõe sôbre financiamento de papel de imprensa, cria o Grupo Executivo da Indústria do Livro - GEIL - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O GEIL terá uma Secretaria-Geral, dirigida por funcionário do Ministério da Educação e Cultura designado pelo respectivo Ministro de Estado.