Artigo 19 da Lei nº 4.750 de 23 de Agosto de 1965
Dispõe sôbre financiamento de papel de imprensa, cria o Grupo Executivo da Indústria do Livro - GEIL - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Executivo no prazo de 30 (trinta) dias, aprovará o regimento interno do GEIL, a ser elaborado pelo seu plenário.