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Artigo 19 da Lei nº 4.750 de 23 de Agosto de 1965

Dispõe sôbre financiamento de papel de imprensa, cria o Grupo Executivo da Indústria do Livro - GEIL - e dá outras providências.

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Art. 19

O Executivo no prazo de 30 (trinta) dias, aprovará o regimento interno do GEIL, a ser elaborado pelo seu plenário.