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Artigo 17 da Lei nº 4.750 de 23 de Agosto de 1965

Dispõe sôbre financiamento de papel de imprensa, cria o Grupo Executivo da Indústria do Livro - GEIL - e dá outras providências.

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Art. 17

As decisões do GEIL serão tomadas por maioria de votos com o "quorum" mínimo da presença de seu Presidente, ou seu representante, e mais 4 (quatro) de seus integrantes.

Art. 17 da Lei 4.750 /1965