Artigo 17 da Lei nº 4.750 de 23 de Agosto de 1965
Dispõe sôbre financiamento de papel de imprensa, cria o Grupo Executivo da Indústria do Livro - GEIL - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As decisões do GEIL serão tomadas por maioria de votos com o "quorum" mínimo da presença de seu Presidente, ou seu representante, e mais 4 (quatro) de seus integrantes.