Artigo 14 da Lei nº 4.750 de 23 de Agosto de 1965
Dispõe sôbre financiamento de papel de imprensa, cria o Grupo Executivo da Indústria do Livro - GEIL - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O GEIL será presidido pelo Ministro da Educação e Cultura que poderá delegar suas funções ao Diretor do Instituto Nacional do Livro.