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Artigo 13, Inciso II da Lei nº 4.750 de 23 de Agosto de 1965

Dispõe sôbre financiamento de papel de imprensa, cria o Grupo Executivo da Indústria do Livro - GEIL - e dá outras providências.

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Art. 13

São integrantes natos do GEIL:

I

O Diretor do Instituto Nacional do Livro;

II

O Presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;

III

O Diretor do Departamento dos Correios e Telégrafos;

IV

O Presidente da Academia Brasileira de Letras;

V

O Diretor da Carteira de Câmbio do Banco Central;

VI

O Diretor da Carteira de Crédito Geral do Banco do Brasil S. A.;

VII

O Presidente da Câmara Brasileira do Livro;

VIII

O Presidente do Sindicato Nacional dos Editores de Livros;

IX

O Presidente do Sindicato das Indústrias Gráficas da Guanabara;

X

O Presidente do Sindicato das Indústrias Gráficas de São Paulo.

Art. 13, II da Lei 4.750 /1965