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Artigo 12 da Lei nº 4.750 de 23 de Agosto de 1965

Dispõe sôbre financiamento de papel de imprensa, cria o Grupo Executivo da Indústria do Livro - GEIL - e dá outras providências.

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Art. 12

Fica criado o Grupo Executivo da Indústria do Livro - GEIL - diretamente subordinado ao Ministério da Educação e Cultura, com o objetivo de formular recomendações de incentivo à indústria, comercialização e expansão do livro.

Art. 12 da Lei 4.750 /1965