Artigo 12 da Lei nº 4.750 de 23 de Agosto de 1965
Dispõe sôbre financiamento de papel de imprensa, cria o Grupo Executivo da Indústria do Livro - GEIL - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica criado o Grupo Executivo da Indústria do Livro - GEIL - diretamente subordinado ao Ministério da Educação e Cultura, com o objetivo de formular recomendações de incentivo à indústria, comercialização e expansão do livro.