Artigo 11 da Lei nº 4.750 de 23 de Agosto de 1965
Dispõe sôbre financiamento de papel de imprensa, cria o Grupo Executivo da Indústria do Livro - GEIL - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Conselho Monetário Nacional assegurará ao Banco do Brasil S. A. recursos específicos para o atendimento dos encargos da presente Lei.