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Artigo 11 da Lei nº 4.750 de 23 de Agosto de 1965

Dispõe sôbre financiamento de papel de imprensa, cria o Grupo Executivo da Indústria do Livro - GEIL - e dá outras providências.

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Art. 11

O Conselho Monetário Nacional assegurará ao Banco do Brasil S. A. recursos específicos para o atendimento dos encargos da presente Lei.

Art. 11 da Lei 4.750 /1965