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Artigo 4º da Lei nº 4.746 de 23 de Julho de 1965

Abre ao Poder Legislativo o crédito especial de Cr$ 415.756.000 (quatrocentos e quinze milhões setecentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), destinado a pagamentos devidos ao Instituto de Previdência dos Congressistas (I.P.C.).

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 4.746 /1965