Artigo 3º da Lei nº 4.746 de 23 de Julho de 1965
Abre ao Poder Legislativo o crédito especial de Cr$ 415.756.000 (quatrocentos e quinze milhões setecentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), destinado a pagamentos devidos ao Instituto de Previdência dos Congressistas (I.P.C.).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.