Artigo 1º da Lei nº 4.746 de 23 de Julho de 1965
Abre ao Poder Legislativo o crédito especial de Cr$ 415.756.000 (quatrocentos e quinze milhões setecentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), destinado a pagamentos devidos ao Instituto de Previdência dos Congressistas (I.P.C.).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aberto ao Poder Legislativo o crédito especial de Cr$ 415.756.000 (quatrocentos e quinze milhões setecentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), sendo Cr$ 365.000.000 (trezentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros) para a Câmara dos Deputados e Cr$ 50.756.000 (cinqüenta milhões setecentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros) para o Senado Federal - destinado a pagamentos devidos ao Instituto de Previdência dos Congressistas (I.P.C.), criado pela Lei nº 4.284, de 20 de novembro de 1963.