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Artigo 3º da Lei nº 4.745 de 21 de Julho de 1965

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), para reconstrução da ponte sôbre o Rio da Prata, no trecho João Pinheiro-Paracatú.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.