Artigo 3º da Lei nº 4.745 de 21 de Julho de 1965
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), para reconstrução da ponte sôbre o Rio da Prata, no trecho João Pinheiro-Paracatú.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.