Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 4.745 de 21 de Julho de 1965

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), para reconstrução da ponte sôbre o Rio da Prata, no trecho João Pinheiro-Paracatú.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.