Artigo 5º da Lei nº 4.743 de 16 de Julho de 1965
Dispõe sôbre as comemorações do centenário do nascimento do Marechal Rondon.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre as comemorações do centenário do nascimento do Marechal Rondon.
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