Artigo 4º da Lei nº 4.743 de 16 de Julho de 1965
Dispõe sôbre as comemorações do centenário do nascimento do Marechal Rondon.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre as comemorações do centenário do nascimento do Marechal Rondon.
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